Os contribuintes que optaram por parcelar o pagamento do IPVA 2021 devem ficar atentos aos prazos de vencimento da segunda parcela (confira tabela abaixo).
Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “IPVA”. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop (no Banco do Brasil, para não correntistas, é necessário levar a guia impressa para pagamento).
A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
Em todo o Paraná, em torno de 4,5 milhões de veículos devem pagar imposto este ano. Destes, aproximadamente 1,2 milhão de proprietários optaram pelo pagamento à vista.
Parcela em atraso - Quem não pagou a primeira parcela, deve pagá-la com os acréscimos financeiros devidos antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário - já que, se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.
Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo: basta acessar o portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br) e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo.
Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2021
À VISTA (bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA | PRAZO PARA PAGAMENTO |
1 e 2 | 25/01 |
3 e 4 | 26/01 |
5 e 6 | 27/01 |
7 e 8 | 28/01 |
9 e 0 | 29/01 |
PARCELADO (sem bonificação)
5 parcelas - janeiro a maio de 2021
FINAL DE PLACA | 1° PARCELA | 2° PARCELA | 3° PARCELA | 4° PARCELA | 5° PARCELA |
1 e 2 | 25/01 | 18/02 | 18/03 | 19/04 | 18/05 |
3 e 4 | 26/01 | 19/02 | 19/03 | 20/04 | 19/05 |
5 e 6 | 27/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 20/05 |
7 e 8 | 28/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 21/05 |
9 e 0 | 29/01 | 24/02 | 24/03 | 26/04 | 24/04 |
Fonte: SEFAZ/PR