Com o índice registrado pelo INPC, valor do teto sobe para R$6.433,57
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 5,45%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria SEPRT/ME n° 477, publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1° de janeiro de 2021.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.433,57 (antes era de R$ 6.101,06). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.100; de 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48; de 12% para os que ganham entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e de 14% para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.100,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em para o ano de 2021.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.503,25.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.100,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei n° 7.986/89, passa a valer R$ 2.200,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25
Os recolhimentos efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro passado - ainda seguem a tabela anterior.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1° de janeiro de 2021.
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.100,00 |
7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro/2020 |
5,45 |
em fevereiro/2020 |
5,25 |
em março/2020 |
5,07 |
em abril/2020 |
4,88 |
em maio/2020 |
5,12 |
em junho/2020 |
5,39 |
em julho/2020 |
5,07 |
em agosto/2020 |
4,61 |
em setembro/2020 |
4,23 |
em outubro/2020 |
3,34 |
em novembro/2020 |
2,42 |
em dezembro/2020 |
1,46 |
Fonte: INSS https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios-acima-do-minimo-tem-reajuste-de-5-45